29 de março de 2024
Editorial

Indulto: a consagração da impunidade

Foto: Arquivo Google

O indulto de Natal é um instrumento constitucional, previsto no artigo 84, XII da nossa Constituição. Trata-se de um decreto, de exclusiva competência do Presidente da República, que extingue a pena de condenados a determinados tipos de crime, sob determinadas circunstâncias.
Sempre fui contra este perdão, afinal quem comete um crime tem que ser punido, de alguma forma, segundo a lei e cumpri-la, e, na minha opinião, sem progressões de regime, liberdade condicional e outros jeitinhos de nossa leniente legislação penal.
Neste ano, o Presidente Temer ampliou o decreto assinado por Dilma, afrouxando os critérios de concessão.
A principal mudança em relação aos anos anteriores está no tempo máximo de condenação exigida. Até o ano passado, para ser perdoado, o preso deveria ter sido condenado a, no máximo, 12 anos prisão e já ter cumprido o equivalente a 1/4 da pena, se não for reincidente, agora é necessário o cumprimento de apenas 1/5 da pena, independentemente do tempo total de condenação. Para os reincidentes, é necessário 1/3 da pena. (DECRETO Nº 9.246, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017)
Não terão direito a este benefício os condenados por crimes hediondos.
Aí mora um grande perigo. Os crimes de corrupção, ativa ou passiva; a lavagem de dinheiro; o peculato e a sonegação fiscal, enfim, todos os crimes que estão sendo alvos da Operação Lava-Jato, estão fora da classificação de hediondo, logo, seus praticantes, presos ou soltos, delatores e delatados, poderiam ter sua pena perdoada e pasmem, com o perdão total, ou seja, nem o ressarcimento aos cofres públicos constante de suas penas teria que ser feito, já que sua pena seria extinta.
Concordo e assino embaixo do que disse o Procurador Regional da República, Carlos Fernando Dos Santos Lima, que postou em seu Facebook:
“O Decreto de indulto de natal é um insulto ao povo brasileiro, um escárnio com o desejo de justiça e segurança das pessoas de bem. Dupla dinâmica. O que Gilmar faz com as prisões preventivas, Temer faz com as prisões definitivas. O decreto de Temer é uma barbaridade… é preciso se indignar. Lutar contra o crime organizado no Brasil é como enxugar gelo, pois não há vontade alguma do Governo Temer em ter um sistema de justiça eficiente”.
Felizmente ainda há cabeças pensantes no Poder Judiciário. Através da PGR, Rachel Dodge foi impetrado um recurso, com pedido de tutela antecipada (liminar) para invalidar o decreto de indulto de Temer.
Surpreendentemente, a Presidente do STF, que já tinha posto o galho dentro várias vezes, acatou e decidiu de forma preventiva, invalidar alguns artigos do decreto.
A explicação? Não é porque ela seja “boazinha”. É porque para alguns presos, o perdão presidencial, faria efeito antes mesmo de o STF voltar do recesso e aí, com o perdão assinado, nada mais se poderia fazer com relação a estes.
Agora é esperar o fim do período sabático do STF para que seja pautada e julgada esta decisão, a fim de que o plenário a ratifique, invalide ou retifique… sei lá… com alguns de nossos ministros tudo pode acontecer…
Em resumo: é uma verdadeira aberração jurídica. O indulto de natal é a impunidade sendo consagrada por decreto presidencial. O Decreto de Temer não era só um indulto de natal, é sim, para nós brasileiros, um INSULTO DE NATAL.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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