7 de setembro de 2024
Colunistas Professor Taciano

Lula e a “santa proteção divina” chamada TSE

Diplomação de Lula (Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE)

Como das outras vezes, Bolsonaro sofre mais uma derrota no TSE (Tribunal Superior Eleitoral),  que por, unanimidade, rejeitou ação impetrada pelo ex-presidente,  que pedia  a cassação e inelegibilidade de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Geraldo Alckmin (PSB) por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação nas eleições de 2022.

Nenhuma surpresa

A Corte Eleitoral julgou e extinguiu  duas ações de investigação apresentadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e pela coligação “Pelo Bem do Brasil”, formada pelos partidos Republicanos, PP (Progressistas) e PL (Partido Liberal).

Segundo o poder 360, na 1ª ação julgada, os autores afirmam que o Google favorecia em sua busca conteúdos patrocinados favoráveis a Lula ao pesquisar palavras-chave como “Lula condenação”, “Lula Triplex” e “Lula corrupção PT”. A coligação também argumenta que Lula e Alckmin praticaram abuso do poder econômico e dos meios de comunicação, promovendo “notícias fraudulentas” para “omitir informações do eleitorado”.

Ministros do STE ou advogados de defesa?

O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet Branco, defendeu a improcedência do pedido em seu parecer apresentado nesta 5ª feira. Afirmou que o TSE já reconheceu a licitude do tipo de impulsionamento tratado na ação. 

Voto do ministro , “Missão dada, missão cumprida ” 

Em seu voto, o relator, ministro Benedito Gonçalves ( o mesmo que fiou conhecido por proferir a frase:” missão dada, missão cumprida” no dia da diplomação do Lulapetista),  defendeu a extinção do processo sem resolução do mérito e a improcedência do pedido de cassação e inelegibilidade de Lula e Alckmin. Afirmou que não é possível identificar gravidade no atoe que não foi possível identificar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação por parte dos eleitos. O voto foi acompanhado pelos demais ministros da Corte Eleitoral.

“Exaurida todas as provas sobre o tema, não foi demonstrada a “ocultação de páginas” por “conveniência eleitoral”. Não foi demonstrado que o conteúdo de destino “falseava a verdade”. Não foi demonstrado que a contratação do anúncio foi capaz de alterar o padrão de funcionamento do Google Ads. Fato é que os investigantes nunca estiveram próximos de comprovar a alegada manipulação do eleitorado”, diz trecho do voto. Eis a íntegra (PDF – 273 kB). 

Defesa da Regulamentação das mídias digitais

Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que é necessário discutir a questão do impulsionamento digital. Indicou o que chama de “estelionato eleitoral” em alguns casos, dizendo que há manipulação do eleitorado para determinado candidato. 

Moraes defendeu ainda que o tema seja analisado e regularizado pela Justiça Eleitoral. Segundo ele, a discussão seria feita pelo Congresso Nacional no PL das Fake News, mas “infelizmente está parado”. Ele acompanhou o relator por entender que não houve desvio de finalidade nas publicidades.

Fonte: Professor Taciano

Professor Taciano Medrado

Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e graduação em bacharelado em administração de empresa - FACAPE pela FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF - Universidade Federal do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator - chefe do blog o ProfessorTM

Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e graduação em bacharelado em administração de empresa - FACAPE pela FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF - Universidade Federal do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator - chefe do blog o ProfessorTM

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