30 de outubro de 2024
Editorial

Pena de morte ou prisão perpétua?

Imagem: Arquivo Google – Blog da Cidadania

Como acho que muitos colunistas deverão falar da “aberração” Marco Aurélio de Mello, optei por manter minha intenção inicial de escrever sobre a Pena de Morte, ou melhor, sobre a proposta, mencionada por um dos filhos do Presidente eleito, aliás, diga-se de passagem que, quem tem filhos assim, não precisa de outros, não é? É só bola fora!
Bem, sobre a proposta que, depois do esporro do pai, virou apenas uma opinião pessoal do filho, eu tenho a minha, formada muito antigamente, desde os tempos de Faculdade de Direito, ou seja: acho que a pena de morte não deve ser uma opção para punição de crimes, porque, comprovadamente não reduz os índices de criminalidade e coloca a sociedade no mesmo nível de quem comete o crime de morte…
Sim, é claro que, em determinados crimes, dá vontade de fazer o assassino passar pelo mesmo sofrimento que a vítima, no caso de estupro, por exemplo. Quem nunca disse ou imaginou que um estuprador deveria ser colocado numa cela com uns 10 ou 20 presos para que ele sofresse na carne (ou em outro local específico) o que fez a vítima passar? Ou então a velha máxima: “se matou, tem que morrer”, ou ainda o que diz o Corão: “olho por olho, dente por dente”. Tudo isto é válido, mas as interpretações dadas a estas frases é que nos preocupam. Elas nos levam a extremos como a Jihad do Estado Islâmico…
Na antiguidade, alguns povos que a adotavam tinham problemas para “arranjar” carrascos, este era um cargo que ninguém gostaria de ter… Nos EUA, onde este método ainda resiste em alguns estados, o médico “escolhido voluntário” pelo Juiz é obrigado por lei a aplicar a injeção letal, sob pena de prisão por desacato. Muitos já tiveram este tipo de prisão, por desacato, decretada, mas daí, se ele se negar, o Juiz o prende e escolhe outro e outro e outro, até encontrar um que não tenha a convicção suficiente contra este método ou que prefira não ser preso.
A verdade é a pena de morte nunca deu certo em qualquer país sério que a admite, dos mais famosos os EUA (alguns estados), a China e a Indonésia são os mais conhecidos.  Há pouco tempo tivemos dois brasileiros mortos por este método e tivemos muita gente achando perfeito e outra grande quantidade condenando. Isso, na realidade, resolve o problema no momento e não na fonte… e o pior, não há como reconhecer o erro e se voltar atrás.
O que eu chamo de NÃO DAR CERTO: é que não se comprova que houve redução dos índices de criminalidade onde se adota este método. Há estudos americanos principalmente, que provam que muitos que optam por entrar na marginalidade não têm medo de morrer, daí cometem os crimes e, se presos, sabem que vão ficar presos em recursos até a decisão final que o transferirão para o Corredor da Morte, onde ele pode ficar por até 10 anos.
Acho que a Prisão Perpétua continua a ser a melhor opção para crimes hediondos (e aí incluídos os de colarinho branco por atingirem um número enorme de vítimas – e às vezes toda a população –  e outros crimes que hoje estão fora desta classificação).
Sim, a Prisão Perpétua deve ser adotada, mas na forma de prisão sem qualquer benefício de progressão… o cara tem que saber o que o espera se cometer aquele crime e for pego. Sabemos que a prisão, na forma que existe, não recupera ninguém, ao contrário, se torna uma escola de crime.
Na verdade, nossa pena é 1/6 da dosimetria da pena, o que já é um absurdo… a pena aplicada deve ser a pena sentenciada. Nos EUA, apenas como exemplo novamente, a sentença é assim, por exemplo: “o réu ficará preso, não menos que 10 anos e não mais que 15 anos”, daí o réu só poderá tentar uma condicional após os 10 anos iniciais de prisão, com bom comportamento e, mesmo assim, será submetido a uma reunião do comitê de condicional onde a família da vítima, os promotores e os policiais que participaram da caçada e da prisão do réu, darão seus depoimentos.
No entanto, a prisão perpétua não pode admitir, em hipótese alguma, a maldita PROGRESSÃO DE REGIME… este sim é o câncer de nosso Sistema Judiciário, assim como o número infindável de recursos, apenas para quem tem meios financeiros suficientes para tal. Lembram-se do ex-Senador Luiz Estevão, que ficou sendo processado e condenado durante 20 anos em liberdade, até que se esgotassem todos os recursos e, finalmente, o caso fosse dado como “transitado em julgado” e ele preso?…
Esta é a palavra-chave da nossa Constituição. “Transitado em Julgado”… ao pé da letra, significa que o cumprimento da pena deve ser efetivado após esgotarem-se todos os recursos possíveis.
Ora, seguindo nossos tribunais, os recursos são infindáveis, e, mesmo que não o sejam, suas agendas prorrogam o julgamento por tanto tempo que faz a impunidade como o objetivo de todos, neste todos, entendamos como os que têm recursos para pagar bancas de advogados caros… aqueles que dependem da Defensoria Pública, ficam mais do que a metade da pena, presos, aguardando julgamento… recursos? Jamais!!! Morrem antes.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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