16 de outubro de 2024
Professor Taciano

Boca de urna é crime e pode dá cadeia

Estamos a poucos dias das eleições municipais que acontecem no próximo domingo e, em todas eleições a cena se repete, e nestas de 2024 não será diferente.

Seções eleitorais inundadas por um mar de santinhos espalhados pelas ruas e nas calçadas, e as autoridades responsáveis por fiscalizar e agir nada fazem.

Vale lembrar aos que praticam esse tipo de ação no dia das eleições, que distribuição de santinhos às seções eleitorais no dia da votação é crime eleitoral. Isso configura a prática de boca de urna, que é proibido pela legislação eleitoral.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe expressamente qualquer tipo de propaganda eleitoral no dia da eleição, incluindo a distribuição de santinhos, folhetos ou qualquer outro material de campanha nas proximidades das seções eleitorais.

Se alguém for flagrado distribuindo santinhos ou fazendo propaganda no dia da eleição, pode ser punido com detenção de seis meses a um ano, ou a substituição da pena por prestação de serviços comunitários. A multa pode variar entre R$ 5.000 e R$ 15.000. Além disso, a prática pode prejudicar a candidatura do político envolvido, gerando questionamentos sobre a lisura da campanha.

Denuncie!

Qualquer cidadão pode denunciar a prática de boca de urna. A Justiça Eleitoral incentiva que eleitores ajudem a fiscalizar e manter a integridade do processo eleitoral.

As denúncias podem ser feitas de várias formas: aplicativos e plataformas online:

  • O aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral, permite que os eleitores enviem denúncias de irregularidades eleitorais, como boca de urna, com fotos e vídeos.
  • Tribunal Regional Eleitoral (TRE): os eleitores podem fazer a denúncia diretamente ao TRE de seu estado, seja presencialmente ou por meio dos canais de denúncia disponibilizados pela Justiça Eleitoral.
  • Polícia Militar ou Guarda Municipal: se a boca de urna estiver acontecendo próximo às seções eleitorais, é possível acionar a polícia para que os responsáveis sejam abordados e a infração seja interrompida.
  • Denúncia diretamente aos fiscais eleitorais: no dia da eleição, fiscais eleitorais estarão presentes nos locais de votação, e os cidadãos podem alertá-los sobre qualquer irregularidade.

As denúncias devem ser feitas com o máximo de detalhes e, se possível, com provas (como fotos ou vídeos) para facilitar a investigação e a aplicação de punições.

Com informações do TSE

Professor Taciano Medrado

Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e graduação em bacharelado em administração de empresa - FACAPE pela FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF - Universidade Federal do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator - chefe do blog o ProfessorTM

Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e graduação em bacharelado em administração de empresa - FACAPE pela FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF - Universidade Federal do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator - chefe do blog o ProfessorTM

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