18 de outubro de 2024
Editorial

O PL da insanidade

Deixei a poeira baixar um pouquinho pra poder tocar neste assunto. O recente PL 1904 cujo regime de urgência foi aprovado em 23 segundos pelo plenário da Câmara, é uma daquelas coisas bizarras que brotam de nosso Congresso.

Ainda bem que as reações, da mídia e das ruas farão com que a maioria da Câmara rejeite este PL, até porque sua aprovação colocaria o Brasil numa pequena lista de nações com penas de prisão às mulheres que interrompem a gravidez. No momento, sem este PL, somos parte de um grupo de países que preveem pena de até cinco anos de prisão para quando o procedimento é feito fora das condições legais.

Na realidade, em vez de progredirmos em relação à lei vigente, que permite o aborto para casos específicos, o novo projeto equipara o aborto ao homicídio, criando a situação esdrúxula de a pena da mulher violentada ser maior do que a do estuprador. Surreal!

Sim, aqui não se trata de ser a favor ou contra o aborto. Esta é uma discussão longa e que ambos os lados têm suas razões e merecem ser ouvidos. Pra mim, o corpo é da mulher, logo ela tem que poder decidir o que fazer com ele. Só vale lembrar que caso o aborto fosse aprovado, nenhuma mulher seria obrigada a se submeter a este procedimento, é só uma saída pra ela se assim ela entender. Pronto, falei!

Como disse não quero debater este assunto, o mote aqui é a culpabilidade da vítima e suas consequências.

Muito simples deduzir que, em caso de aprovação desta lei, obviamente, haverá a fuga na procura dos serviços de saúde oficiais para tal fim, por medo da criminalização, aumentando os riscos e gerando impunidade para os estupradores e mortes para as mulheres e meninas que irão buscar esta ajuda “outside the law”!

Infelizmente, o nosso Conselho Federal de Medicina, apesar das permissões legais, tem orientado os médicos a restringir qualquer procedimento após as 22 semanas. Ora, não há no Código Penal um prazo máximo para aborto legal, seja nos casos de anencefalia, de risco de vida à mulher ou em caso de estupro, então por que o CFM “ameaça” seus membros com processos de ética e até perda de seu registro no caso de “eles desobedecerem ao CFM e obedecerem a lei”! Curiosa, esdrúxula e ridícula a posição deste Conselho tão importante para a regulação dos procedimentos médicos em nosso país.

Pois bem, imaginemos uma situação, muito comum em muitas cidades do interior e até mesmo nas capitais:

Uma menina, muito novinha (10/13 anos), começa a ser bolinada dentro de casa, por um parente próximo. Ela nem sabe o que é aquilo e o que significa. A jovem é alertada pelo abusador que não pode falar sobre o assunto com ninguém. Sente dor e tem medo. Com o passar do tempo, vira mocinha e morre de vergonha. Um dia percebe que a menstruação não chega. Pensa que é normal. O tempo vai passando e a barriga, crescendo. Ela esconde da família, ou às vezes, nem percebe. O abusador responsável então se afasta, mas antes avisa que, se ela abrir a boca, vai se arrepender. Sua mãe, ou parente próximo percebe.

E, assim, essa menina está condenada a uma gravidez perigosa – pois ainda é bem nova – ou a uma sentença de 20 anos, segundo este PL. O estuprador, se for pego e condenado, poderá ficar no máximo 10, mas ela poderá pegar 20 anos? Vale lembrar que a menina terá que conviver, diariamente, com o “fruto” e lembrança do crime. É um disparate!

Estas barbaridades independem de ideologia, se vêm da direita, da esquerda ou de nem um nem outro lado.

Este PL é danoso às políticas públicas de saúde e cruel com mulheres – meninas em particular, que são a maioria dos casos. Coagem profissionais de saúde e, vergonhosamente, é complacente com estupradores e não corresponde ao sentimento da sociedade, e pior – repetindo – culpando a vítima!

A própria OAB já se manifestou quanto à inconstitucionalidade deste PL, no caso de ele ser aprovado, por ter “linguagem punitiva, depreciativa e cruel”, porque incide, de forma atroz, sobre a população mais vulnerável, ou seja, mulheres pretas, pobres e de baixa escolaridade, que é o perfil, como vimos, da maior incidência deste casos.

Como já dito, quando uma mulher, violentada sexualmente, não conseguir acesso à rede pública, será obrigada a levar a gestação indesejada ao final ou, pior, submeter-se a procedimentos escusos em clínicas que não lhe oferecem a segurança desejada.

Os deputados, antes de tomarem posse na Câmara, deveriam fixar seu olhar, durante no mínimo 5 minutos, para o monumento que homenageia Ulysses Guimarães e agir como um legítimo representante do Legislativo. Infelizmente estão fazendo exatamente o contrário.

Enfim, mais um absurdo “nascido” – desculpem o trocadilho – da nossa Câmara!

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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