19 de setembro de 2024
Professor Taciano

Deepfake

A senadora e candidata à prefeita pela cidade de São Paulo protocolou uma notícia crime na Justiça Eleitoral contra a divulgação de montagens com teor sexual com o rosto dela. A defesa de Tabata apontou que as fotos, que são falsas, foram feitas por meio de deepfake, um recurso que dá realismo por meio de inteligência artificial.

A equipe da candidata alegou que o caso configura injúria eleitoral e pediu que o inquérito judicial seja instaurado para o oferecimento da denúncia e o indiciamento dos responsáveis. Até o momento, a autoria das montagens não foi identificada.

O que é injúria eleitoral?

Ocorre quando uma pessoa, durante o processo eleitoral, ofende a dignidade ou a honra de outra, geralmente um candidato, partido ou coligação.
Esse tipo de crime está previsto no Código Eleitoral Brasileiro, e é uma das várias práticas ilegais que podem comprometer a integridade das eleições.

Diferente da calúnia e da difamação, que envolvem a imputação falsa de fatos criminosos ou ofensivos, a injúria consiste em ofender diretamente a dignidade ou o decoro de uma pessoa, sem necessariamente acusá-la de um crime.

Tipos de injúria

A injúria pode ser verbal, escrita ou até mesmo gestual, e seu objetivo é atingir a honra subjetiva do ofendido, ou seja, a forma como ele se sente em relação a si mesmo.

Um exemplo comum de injúria eleitoral pode ocorrer durante debates, campanhas ou publicações nas redes sociais, onde adversários se envolvem em ataques pessoais, ao invés de focarem em críticas construtivas e discussões de propostas.

As consequências da injúria eleitoral incluem multas, além de possíveis condenações que podem resultar em prisão, dependendo da gravidade do caso.

A legislação brasileira prevê punições severas para crimes eleitorais a fim de garantir um ambiente democrático saudável, baseado no respeito e na integridade entre os candidatos.

Por isso, é essencial que candidatos e seus apoiadores conduzam suas campanhas de maneira ética e respeitosa, evitando ataques pessoais que possam configurar injúria eleitoral.

Além de ser ilegal, esse tipo de prática pode prejudicar a imagem do próprio candidato junto ao eleitorado.

Professor Taciano Medrado

Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e graduação em bacharelado em administração de empresa - FACAPE pela FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF - Universidade Federal do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator - chefe do blog o ProfessorTM

Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e graduação em bacharelado em administração de empresa - FACAPE pela FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF - Universidade Federal do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator - chefe do blog o ProfessorTM

    Deixe um comentário

    O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *