A senadora e candidata à prefeita pela cidade de São Paulo protocolou uma notícia crime na Justiça Eleitoral contra a divulgação de montagens com teor sexual com o rosto dela. A defesa de Tabata apontou que as fotos, que são falsas, foram feitas por meio de deepfake, um recurso que dá realismo por meio de inteligência artificial.
A equipe da candidata alegou que o caso configura injúria eleitoral e pediu que o inquérito judicial seja instaurado para o oferecimento da denúncia e o indiciamento dos responsáveis. Até o momento, a autoria das montagens não foi identificada.
O que é injúria eleitoral?
Ocorre quando uma pessoa, durante o processo eleitoral, ofende a dignidade ou a honra de outra, geralmente um candidato, partido ou coligação.
Esse tipo de crime está previsto no Código Eleitoral Brasileiro, e é uma das várias práticas ilegais que podem comprometer a integridade das eleições.
Diferente da calúnia e da difamação, que envolvem a imputação falsa de fatos criminosos ou ofensivos, a injúria consiste em ofender diretamente a dignidade ou o decoro de uma pessoa, sem necessariamente acusá-la de um crime.
Tipos de injúria
A injúria pode ser verbal, escrita ou até mesmo gestual, e seu objetivo é atingir a honra subjetiva do ofendido, ou seja, a forma como ele se sente em relação a si mesmo.
Um exemplo comum de injúria eleitoral pode ocorrer durante debates, campanhas ou publicações nas redes sociais, onde adversários se envolvem em ataques pessoais, ao invés de focarem em críticas construtivas e discussões de propostas.
As consequências da injúria eleitoral incluem multas, além de possíveis condenações que podem resultar em prisão, dependendo da gravidade do caso.
A legislação brasileira prevê punições severas para crimes eleitorais a fim de garantir um ambiente democrático saudável, baseado no respeito e na integridade entre os candidatos.
Por isso, é essencial que candidatos e seus apoiadores conduzam suas campanhas de maneira ética e respeitosa, evitando ataques pessoais que possam configurar injúria eleitoral.
Além de ser ilegal, esse tipo de prática pode prejudicar a imagem do próprio candidato junto ao eleitorado.
Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e graduação em bacharelado em administração de empresa – FACAPE pela FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF – Universidade Federal do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator – chefe do blog o ProfessorTM