16 de outubro de 2024
Professor Taciano

Encerradas as eleições, começa a temporada dos jacarés

Como já era esperado, quando um gestor público não consegue se reeleger, a “temporada do jacaré” entra em ação, afinal durante os 3 anos e meio de mandatos, os prefeitos, visando atender aos inúmeros compromissos formados com seus aliados, inflam a prefeitura com milhares de cargos comissionados em todas as secretarias das prefeituras onde os estão seus gestores que não foram eleitos.

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o limite máximo que um município pode comprometer com a folha de pagamento, incluindo os encargos sociais e os proventos dos inativos, é de 60% da receita corrente líquida (RCL).

Esse limite é dividido da seguinte forma: 54% da receita corrente líquida pode ser destinada às despesas com pessoal do Poder Executivo (prefeitura). 6% da receita corrente líquida pode ser destinada às despesas com pessoal do Poder Legislativo.

Vale salientar que, se um município ultrapassar esses limites, ele estará sujeito a diversas sanções, como a proibição de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento da dívida.

Inchou agora tem que desinchar

Quando um prefeito incha a folha de pagamento (aumentando excessivamente o número de funcionários ou o valor dos salários) e não é reeleito, o sucessor geralmente enfrenta o desafio de se ajustar à Lei de Responsabilidade Fiscal.

A LRF exige que os municípios mantenham suas despesas com pessoal dentro de limites específicos, que é de até 60% da receita corrente líquida do município.

Para resolver esse problema e evitar sanções da LRF, o novo prefeito pode ter que “desinchar” a folha de pagamento, adotando medidas como:

  • corte de cargos comissionados ou temporários: a redução de cargos de confiança ou funcionários temporários contratados pelo prefeito anterior é uma estratégia comum.
  • revisão de contratos e terceirizações: verificar se há sobreposição de funções ou terceirizações desnecessárias.
  • redução de gratificações e adicionais: algumas prefeituras concedem gratificações e bonificações que podem ser revistas.
  • programas de aposentadoria incentivada: incentivar funcionários a se aposentarem, oferecendo pacotes ou condições mais atrativas.
  • revisão de salários altos ou indevidos: salários acima do necessário, ou pagos de forma irregular, podem ser ajustados.
  • gestão eficiente e enxuta: otimizar a administração pública com a reestruturação de departamentos e modernização de processos pode reduzir a necessidade de grande número de funcionários.

A LRF impõe limites rígidos, e o descumprimento pode acarretar em sanções como a perda de transferências voluntárias, a impossibilidade de realizar novos convênios e até a responsabilização pessoal do gestor público.

Professor Taciano Medrado

Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e graduação em bacharelado em administração de empresa - FACAPE pela FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF - Universidade Federal do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator - chefe do blog o ProfessorTM

Possui graduação em Engenharia Agronômica pela Universidade do Estado da Bahia (1987)-UNEB e graduação em bacharelado em administração de empresa - FACAPE pela FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS DE PETROLINA (1985). Pós-Graduado em PSICOPEDAGOGIA INSTITUCIONAL. Licenciatura em Matemática pela UNIVASF - Universidade Federal do São Francisco . Atualmente é proprietário e redator - chefe do blog o ProfessorTM

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