19 de abril de 2024
Colunistas Lucia Sweet

Caiu no esquecimento?

Post meu de um ano atrás. Silêncio absoluto.
Imagem: Google – Monitor do Mercado (meramente ilustrativa)
André Esteves é o epicentro do terremoto que estamos vendo, causado pela extrema imprensa, com tremores à sua volta. Os incêndios na Amazônia são, literalmente, uma cortina de fumaça para encobrir o que promete ser o maior de todos os escândalos da Lava-Jato. Daí o turbilhão no mercado financeiro que está fazendo o dólar subir e a bolsa cair.
O banqueiro de Lula, segundo a delação de Palocci que foi homologada pela Polícia Federal, que contou com a oposição inexplicável, pela sua magnitude, de Deltan Dallagnol, é sócio de Nelson Jobim, ligado a FHC e Lula, e do irmão do Eduardo Paes, ex-prefeito do Rio, entre outros.
Segundo um informante ligado ao BTG, cujo nome está sendo mantido em sigilo, o banco teria um departamento dedicado à lavagem de dinheiro. A Polícia Federal está investigando as denúncias. Não vai sobrar pedra sobre pedra se forem verdadeiras. E as investigações estão adiantadas.
Como o BTG comprou as dívidas da Abril, do Estadão e o André Esteves já era sócio do UOL, a extrema esquerda não vai noticiar.
Leia a nota de O Antagonista e o desmentido do BTG-Pactual:
A Polícia Federal anexou aos autos da Operação Pentiti um relatório com denúncia feita por um informante ligado ao BTG, de André Esteves. Segundo essa fonte, que prestou vários depoimentos confidenciais à Lava-Jato, o BTG teria uma espécie de “Departamento de Operações Estruturadas” dedicado à lavagem de dinheiro.
Esse setor, segundo o informante, “tinha como objetivo criar ferramentas e procedimentos que permitissem tanto ao próprio banco como a clientes específicos a manipulação artificial do resultado financeiro de entidades (pessoas) jurídicas”.
Alguns desses “mecanismos” teriam sido “oferecidos a diversos clientes com o objetivo de ocultar recursos financeiros oriundos da lavagem de dinheiro fora do país”.
Dentre os “supostos mecanismos”, citados pelo informante, estão “swaps de balcão não registrados na Cetip”. Ou que só tiveram seus indexadores informados após liquidação do contrato – utilizando a conta ‘cliente’ para movimentação de recursos de origem ilícita.
Outro esquema, segundo o informante, seria o uso do mesmo expediente em ‘Fundos Exclusivos’ – de um só cotista.
“Estes fundos possuem vantagens tributárias que permitem um efeito semelhante aos das empresas que, no passado, tinham prejuízo acumulado. Assim, os fundos ‘carregam’ lucros por muito tempo antes de pagar IR, além de possuírem alíquotas menores. O esquema consiste em realizar um Swap com o próprio fundo de cota exclusiva, sendo que o cotista desse fundo é uma offshore. Desta forma, através dos contratos de Swap manipulados, o fundo adquire prejuízo, diminuindo consideravelmente o valor que deverá ser tributado pelo Fisco. E esse valor desviado é direcionado para o próprio cotista desse fundo, que neste caso é uma offshore.”
Haveria ainda um terceiro ‘método’, através da chamada “Lei Bamerindus”, aprovada mediante “possível lobby do banco junto ao Legislativo”, o que possibilitou que “a massa falida de um banco” fosse “aproveitada por outro banco saudável”.
“Um banco saudável que adquire um banco falido – massa falida, podendo então aproveitar o balanço negativo deste último sem arcar com as dívidas deixadas no ato da falência. O referido assunto foi incluído em medida provisória (MP 627) pelo então deputado federal Eduardo Cunha.”
Como exemplo, o informante diz que um banco saudável obtém lucro de R$ 10 bilhões num determinado exercício fiscal. Ao adquirir outro banco, falido, que possui prejuízo de R$ 9 bilhões, ele aproveita este último, declarando ao fisco apenas lucro líquido de R$ 1 bilhão.
“O mais importante: o banco saudável somente irá pagar imposto sobre o lucro relacionado ao R$ 1 bilhão, e não mais sobre os R$ 10 bilhões. Desta forma, deixa de pagar ao Fisco o imposto sobre R$ 9 bilhões. Há indícios de que Cunha tenha sido orientado por Esteves a alterar trechos da MP convertida em lei para beneficiar o Banco BTG Pactual”, informa o relatório da PF.
Há ainda relatos sobre o uso de “ativos não padronizados” (FCVS), como debêntures da Eletrobras, para lavagem de dinheiro.
Segundo o informante, o BTG teria ‘alugado’ para o banco Safra um lote dessa moeda podre. O pagamento por esse aluguel seria uma maneira de formalizar repasse de valores, mesmo sem qualquer prestação de serviço.
Essas denúncias do informante, cuja identidade é mantida em sigilo, estão sob análise da Polícia Federal.
É claro que o BTG nega veementemente as acusações.
Lucia Sweet

Jornalista, fotógrafa e tradutora.

Jornalista, fotógrafa e tradutora.

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