

A palavra “cooning”, pouco conhecida no Brasil, vem ganhando cada vez mais espaço no cenário mundial, desassossegado por contínuos conflitos bélicos e atemorizantes mudanças climáticas.
Vários estudos traduzem o termo, como “encapulsamento” de pessoas, que, após a pandemia, continuam confinadas em suas casas, não querendo participar de atividades externas.
Mandatários se aproveitam do “cooning” para efetivar perseguições processuais de clausura doméstica dos seus adversários.
O tirano da “democracia relativa” venezuelana, acolhido com tapete vermelho no Brasil, impôs o “cooning “para impedir que seus opositores protestem da brutal ditadura nas ruas.
O Brasil se defrontou com um vergonhoso “cooning internacional”: o tolhimento do direito constitucional de locomoção de um bem-afamado cidadão (ex-Mandatário) de viajar para os Estados Unidos, como convidado, para a cerimônia de consagração do candidato republicano no Capitólio.
Bolsonaro teve o passaporte cassado, inculpado, sem provas, num policialesco inquérito, e acusado num falacioso processo judicial de ser o “líder” de um frustrado golpe de Estado.
O “encapulsamento” do temido adversário do Presidente, empossado, em 1 de janeiro de 2023, não convidado para a democrática festa americana, foi garantido pelos guardiões da Constituição, os responsáveis que o libertaram das grades, em 2019.
Todos perguntaram: Cadê Jair Bolsonaro?
Foi uma vergonha internacional: o convidado Bolsonaro não podei ir à posse americana, porque a ditadura do Brasil, sem Justiça, sem futuro, governado por um ex-fora da lei, não autorizou.
Que Deus proteja o Brasil verde amarelo.


Advogado da Petrobras, jornalista, Master of Compatível Law pela Georgetown University, Washington.