29 de março de 2024
Adriano de Aquino Colunistas

Liberdade de Expressão x Censura


De novo!

Há mais de uma semana rola no feed de noticias esse anúncio:
“Assine a Folha com 1 ano de desconto. Apoie a liberdade de imprensa”
Um veiculo de imprensa buscar assinantes é um recurso legítimo.

A segunda frase do anuncio, focada na ‘liberdade de imprensa’, tende a segundar o anseio de liberdade seminal que se funda na prerrogativa fundamental da liberdade de expressão. É essa liberdade fundamental que dota o ser humano de um poder de autodeterminação, de acordo com sua própria consciência.

A liberdade de imprensa é importante, porém, não pode ser prescindida da liberdade de expressão dos cidadãos, na trama que constitui o tecido social.

A segunda frase do anúncio, me trouxe à memória um estudo constitucional sobre a liberdade de imprensa em contra face as garantias de livre expressão do pensamento no tocante aos cidadãos em geral, não apenas jornalistas.

O estudo toca num aspecto da liberdade de imprensa que se choca com o advento da Internet, redes sociais, canais de YT e etc, que, hoje, vistos pela grande imprensa como concorrentes, criando uma crise advinda do choque da imprensa tradicional com os novos vetores de comunicação social. Esse choque de interesses divergentes influencia negativamente o momento político nacional.

“O presente estudo tem por escopo analisar a importância do pleno exercício da liberdade de imprensa para criar valores no Estado Democrático de Direito(…-) a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa apresentam sempre como pressupostos a observância da boa-fé e a ética da relação intersubjetiva, forçando a própria consciência humana tolher qualquer abuso ou arbitrariedade que porventura possa a expressão implicar, e dessa maneira já dispunha a própria Constituição Federal Brasileira de 1988 assegurando de forma clara a concepção de numerosos direitos e garantias individuais, como já anuncia no artigo 220, §1º, que: “Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, incisos IV, V, X, XIII, XIV”, bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos ao convencionar que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, dotados que são de razão e consciência, devem comporta-se fraternamente uns com os outros”.

No sentido das lutas sociais modernas, a liberdade de expressão precede a liberdade de imprensa. Uma não pode viver sem a outra. Censurar canais privados, blogs e outras mídias interpessoais, do ponto de vista da ética e do direito, é como censurar a Imprensa.

Mas parece que não!

É lamentável ver grandes empresas de comunicação e alguns jornalistas desconsiderando esse ponto crucial no tocante ao direito constitucional da livre expressão.

O Boletim

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