18 de março de 2024
Editorial

Um totalitarismo judicial ou uma nova hierarquia constitucional?

Praça dos Três Poderes – DF – Foto: Google – Wikipedia

O STF, como já vem fazendo há algum tempo, está criando uma nova hierarquia constitucional. Sim, a Constituição é clara quando diz que os Três Poderes são independentes, iguais e harmônicos entre si. Na realidade, o Poder é um só: o Poder do Estado. Este se divide em 3 funções: Executivo, Legislativo e Judiciário. Estas funções, interpretando-se o escopo do legislador, tornam os poderes nivelados, ou seja, nenhum está acima do outro.
No entanto, na prática não é o que temos visto.
Já vimos o STF, guardião da Constituição, imiscuir-se em assuntos do Parlamento e também no Executivo. Se o que o STF “determina” tem que ser seguido pelos demais Poderes, fica evidente que, na prática, este Poder está acima dos outros dois, e não nivelados como diz a nossa Carta Magna.
Já vimos, que eu me lembre, pelo menos por três ocasiões, o STF vetar a nomeação de ministros do Executivo. Com Dilma presidente, o Ministro Gilmar Mendes impediu que Lula fosse nomeado Ministro Chefe da Casa Civil, por obstrução de justiça; Cármen Lúcia impediu a posse de Cristiane Brasil, como Ministra do Trabalho do governo Temer, por possuir dívidas trabalhistas; e agora, Alexandre Moraes impede a nomeação e consequentemente a posse de Alexandre Ramagem na Direção da Polícia Federal por “impessoalidade”. Todos em decisão liminar e monocrática dada a urgência dos pedidos.
Estes 3 atos são uma prova de que o Judiciário pode, quando provocado, interferir no funcionamento do Estado, no caso atual, no Poder Executivo.
No momento, o que nos interessa é a proibição ou impedimento ou qualquer outro nome que queiram dar, para não permitir  que o Presidente da República nomeasse Ramagem como Diretor da Polícia Federal.
Como um Presidente pode governar se não pode escalar seu time? Metaforicamente falando, um técnico substitui ou escala seus “jogadores” quando quiser levar seu time pra frente, ou se fechar na defesa; é um direito do técnico e, no caso, constitucionalmente, uma PRERROGATIVA do Presidente. Como uma prerrogativa constitucional pode ser brecada por um outro Poder se eles são independentes?
A escolha de Ramagem – Chefe da ABIN – para a Direção da PF foi negada por um possível cometimento de crime no futuro.  Alegou-se uma “proximidade perigosa” do futuro Diretor da PF com a família Bolsonaro. Então fica a pergunta: ele pode ser Chefe da ABIN, mas não Diretor da PF? Não dá pra entender. Será que a PF é mais importante do que a ABIN? Não creio.
Agora criou-se uma figura interessante e que vai fazer alguém pensar muito: para nomear Ramagem para a DPF, o Presidente teve que exonerá-lo da ABIN. Feito. Tentou nomeá-lo como DPF e não pôde, devido à liminar de Alexandre Moraes. Ok, então ele retorna para seu antigo cargo na ABIN de onde ele tinha sido exonerado. Só que, pela Constituição, o Senado Federal tem que “sabatinar” o candidato nomeado à ABIN.
Ora, Ramagem, Delegado Federal já foi sabatinado em 26/06/2019. Precisará passar de novo por ela ou vamos “contornar” esta exigência constitucional? A sabatina tem carência?
Ou pior ainda, ele será impedido de voltar a exercer sua antiga função na ABIN, já que o critério (?) foi o da impessoalidade e este critério é imutável? Ele terá que deixar de ser amigo da família para voltar à ABIN?
A reação do Presidente foi forte, como é de seu feitio, e por pouco não se criou uma crise institucional. Saia justíssima para o Presidente do STF, Toffoli, presente à cerimônia de posse do Ministro da Justiça, onde haveria também a posse de Ramagem da DPF. “Bombeiros” dos dois poderes correram para esfriar os ânimos.
A decisão monocrática de Alexandre Moraes baseou-se, como vimos, no quesito da impessoalidade. Como podemos apelar para impessoalidade, quando os próprios membros do STF são indicados pelos Chefes do Executivo, com ratificação do Legislativo? Nestes casos não há impessoalidade? Ou o Presidente vai indicar quem ele não conhece ou em quem ele não confia?
O próprio Ministro Alexandre Moraes, como exemplo recente, foi Ministro da Justiça de Temer e, principalmente, por isso, foi indicado ao STF… Seria ele indicado se não fizesse parte do governo? Será que ele tomaria posse se alguém evocasse contra ele o quesito impessoalidade? Ou para ser Ministro do STF este quesito não é considerado?
A alegação de que Ramagem poderia “ajudar” de alguma forma a família Bolsonaro, é como você prender um bandido antes de ele cometer um crime ou para que ele não o cometa. Nossa lei não permite tal coisa… acho que nenhum país permite isso… Presunção de um crime ainda não é ilícito penal.

São no mínimo interessantes os padrões adotados nos julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF). De um lado temos o ministro Gilmar Mendes, que se manifesta competente para julgar o caso e mandar soltar um afilhado de casamento. Do outro, o ministro Alexandre de Moraes, que decide contra o presidente da República, impossibilitando-o de nomear como DPF, um delegado de reconhecida competência, ex-chefe da ABIN e que foi chefe de segurança de Bolsonaro quando candidato, criando-se assim, naturalmente, um relacionamento de proximidade, de confiança, aliás, plenamente necessário, em nível familiar.

A liminar suspendendo a indicação de Alexandre Ramagem por não observar “os princípios da impessoalidade, da moralidade e do interesse público”, é uma interpretação bastante subjetiva da Constituição. Como dimensionar em uma sentença a amizade entre pessoas? Ou terá sido, como disse o Presidente Bolsonaro, um ato político?

Pra mim, pode inferir um totalitarismo judicial.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *