19 de abril de 2024
Editorial

Opção pela governabilidade?

O Presidente Bolsonaro, mais uma vez, fez exatamente o que lhe determina a Constituição, dentre as muitas “obrigações”. Toda vez que se abre uma vaga em algum Tribunal Superior, especificamente no caso, no STF ele nomeia um novo Ministro. A abertura de vaga se dá pela idade, morte, como foi o caso de Teori Zavascki ou renúncia (pedido de afastamento) que foi o caso de Joaquim Barbosa recentemente.

A vaga, desta vez, veio pela vacância expulsória, ou seja, um dos ministros, no caso o decano Celso de Mello, completou 75 anos e é obrigado a deixar a toga. Na verdade, ele e outros pares, já deveriam ter saído há 5 anos, não fora a “PEC da Bengala”, aprovada em 2019, que estendeu por mais 5 anos a aposentadoria compulsória de todos os magistrados de tribunais superiores no Brasil.

Não fosse isso, já teriam sidos aposentados: o próprio Celso de Mello (2015), Marco Aurélio (2016), Lewandowski (2018) e Rosa Weber (2018).

Não cabe aqui discutirmos sobre a lucidez, sanidade ou demência de alguma pessoa aos 70 anos, trata-se sim de RENOVAÇÃO.

Vários grandes e laureados ministros já se aposentaram aos 70, como mandava a Lei, e continuaram trabalhando de modo privado, em aulas, palestras (que aliás pagam muito bem… rs) ou mesmo em bancas de advogados.

Temer, ficou pouco tempo no governo e indicou apenas 1. FHC indicou 3, Dilma 5 e Lula 8.

O que diz a Constituição? O Presidente pode indicar quem ele quiser, desde que preenchidas estas premissas: ser brasileiro nato; idade entre 35  a 65 anos; estar no gozo dos direitos políticos; possuir notável saber jurídico e ter reputação ilibada.

Evidentemente que os itens não subjetivos, como idade, nacionalidade e direitos políticos, não têm contestação: ou é ou não é. Mas os dois últimos: notável saber jurídico e reputação ilibada, são subjetivos para quem indica. Discutir estes itens seria questão de semântica e não quero entrar neste mérito.

O indicado por Bolsonaro, Kassio Nunes é brasileiro nato, tem 48 anos, conduta ilibada, ou seja, nada que o desabone. Mas e o notável saber jurídico?

Como se identifica um “notável saber jurídico”? Há diferença entre o “notável saber jurídico” e o “saber jurídico”? É saber quantos artigos ou livros ele escreveu? É perguntar quanto artigos tem o Código Civil ou Penal? Até dois livros é “saber jurídico”, de três pra frente é “notável saber”? A partir de quando (ou de quê) o saber passa a ser “notável”? Ser conhecido, dar entrevistas, dar aulas em Universidades nacionais e estrangeiras?

Se considerarmos que “notável saber” é saber que Códigos, em que artigos ou incisos estão determinados crimes, seria melhor colocar um computador, com um simples software, que numa consulta simples responderia…

É óbvio que o indicado Kassio Nunes, desembargador de carreira, tem o notável saber jurídico para ocupar o cargo. Outros ministros, por muito menos, como Toffoli e Alexandre de Moraes, foram indicados apenas por serem amigos ou próximos de ex-presidentes. Não eram figuras respeitáveis no meio jurídico.

Se Kassio Nunes vai estar entre os Top 10 dos ministros, não sei… mas quantos estão lá que estariam neste rol… e olhem que são só 11…

Sem dúvida, por ele ter sido juiz e desembargador de carreira e sendo membro de um TRF, ele, teoricamente, está acima de muitos que estão lá, sem desmerecê-los, mas é a realidade. Não vale comparar o Kassio Nunes de hoje com o Celso de Mello de hoje, afinal são muitos anos de experiência e convívio no STF que fazem do atual decano, o mais importante ministro do STF na atualidade, no mínimo pela experiência.

Nunca podemos comparar o “saber jurídico” de um atual ministro, com o que ele tinha ao entrar no STF… seria muito injusto… o “cara”, querendo ou não, aprende e muito, na convivência no STF…

Esta discussão extrapola ao Senado… vamos à sabatina. Será que os senadores – a maioria sem qualquer saber jurídico – pode (tem competência para) sabatinar o futuro ministro?

Na História do Brasil, apenas um ministro indicado ao STF foi rejeitado pelo Senado. Foi Barata Ribeiro, médico e político influente no final do século XIX, quando fora indicado pelo então presidente Floriano Peixoto. Vejam, um médico, político… começava aí a bagunça (o friendly nepotism) nas indicações…

O Senado, constitucionalmente, é obrigado a sabatinar os candidatos a diversos cargos: embaixadores, integrantes de Agências Reguladoras e Ministros de Tribunais Superiores, mas é tudo feito de qualquer jeito… gostaríamos que o Senado sabatinasse “de verdade” o futuro ministro do STF Kassio Nunes, assim como deveria tê-lo feito com os demais.

Só como lembrança, o futuro decano do STF – Marco Aurélio Mello – há algum tempo respondeu sobre como fora sua sabatina no Senado. Ele simplesmente respondeu: “decepcionante. Eu me preparei muito para as perguntas, mas o Presidente do Senado à época pediu aos senadores que abreviassem as perguntas porque a seguir eles teriam uma sessão muito importante”…

Vejam, o Senado tratou com desprezo a rotineira sabatina do então candidato a ministro do STF – a nossa Suprema Corte – como um assunto de menor importância…

Fachin e Alexandre de Morais ficaram respondendo às perguntas por mais de 10 horas… outros ministros tiveram sua sabatina em duas ou quatro horas… dá pra ter noção do “notável saber jurídico” de um candidato em duas ou três horas, ou em 10h?

Só para efeito de comparação, nos EUA a sabatina leva dias. Uma das últimas levou 4 dias e a candidata teve que responder a 600 perguntas. Pegaram 230 decisões dela, na Corte de Apelação, e as compararam com a decisão final dos que foram parar na Suprema Corte. Daí passaram a perguntar sobre como ela “enxerga o mundo”. Ninguém faz isso aqui…

Será que algum senador vai perguntar a Kassio Nunes qual a visão dele sobre o STF legislar ou sobre o atual ativismo judiciário?

É importante saber em que circunstâncias ele acha que o STF deve se manifestar sobre uma eventual interferência nos demais Poderes. Ou não!

Devemos entender, de uma vez por todas que o STF faz, na realidade, a interpretação política da Constituição.

Devemos pegar as decisões dele como magistrado (pra mim condição sine qua non para ser ministro de Corte Superior), e ver se elas têm coerência, se independente do nome que apareça na capa do processo, ele decide da mesma forma ou se muda sua decisão habitual…

Isso é pra mim essencial. Nos EUA, nesta última indicação, da Ministra Sotto Mayor, o Senado analisou 800 decisões dela como magistrada… será que faremos alguma coisa perto disso para Kassio Nunes?

O principal, que devemos saber, é o que ele acha da interferência do STF em assuntos dos Poderes Legislativo e Executivo, nosso principal e atual problema…

Os penduricalhos aos salários, como o auxílio-moradia e otras cositas más que existem no Judiciário. O senhor acha que devem ser mantidas? Justificam-se? Nós gostaríamos de ouvir a resposta!

O que o senhor acha de liminares, em decisões monocráticas, que duram anos… por exemplo, a liminar do “auxílio-moradia”, concedida pelo atual presidente do STF, Luiz Fux, durou 4 anos… uma liminar durou 4 anos!!! Só foi derrubada depois da autorização do Congresso para conceder um polpudo aumento ao Judiciário… quid pro quo? Pode até não ser, mas permite desconfiança…

Outro problema grave: prazo para pedido de vistas… há processos com pedido de vistas há mais de um ano… não há prazo para o ministro devolver o processo. Deve haver, e curto!

Em tempos de TV Justiça: tempo de voto… duração do voto… quer coisa mais insuportável do que ouvir, durante horas, um ministro discorrendo sobre seu voto? Por que não fazer como a Corte americana em que os ministros apensam seus votos aos processos e, em plenário, apenas dizem SIM ou NÃO ao voto do relator?

Celso de Mello, o atual ex-futuro ministro detém o recorde de páginas de um acórdão (decisão colegiada): 600 páginas… como você pode orientar uma sociedade com um voto deste tamanho?

Não há sentido nos ministros levarem seus votos por escrito a plenário… o relator sim, mas os demais deveriam anexar seus votos aos processos, com livre acesso aos advogados e interessados, e apenas dizer se acompanham ou não o voto do Relator. Basta isso!

Por diversas vezes já vimos o Presidente do STF perguntar AO FINAL DO VOTO de um ministro: “então V.Exa votou com o relator?”.

Isto pode significar duas coisas: ou o Presidente (e secretário) não prestaram atenção ao voto ou este foi tão prolixo que se perdeu a decisão em meio aos textos transcritos e “declamados”. Absurdo!

Os votos fundamentais são aqueles que divergem do voto do Relator, estes sim deveriam ser lidos… os que concordam só diriam “sim, acompanho o relator”. Pronto, solução mediadora!

Duração do “mandato”: os ministros das Cortes Superiores ficam até a “expulsória”, morte ou pedido de afastamento. Um ministro do STF, como Kassio Nunes pode ficar 30 anos como ministro… é, evidentemente, uma vida…

Fotomontagem: Google – Brasil247

Agora vamos falar sobre política. Politicamente foi um belo “acordão” com o Centrão feito pelo Presidente.

Com um currículo (super inflado) que tem como sombra o do ex-futuro ministro da Educação Decotelli e que nem era dos mais cotados, deixa evidente que o Presidente fez uma opção pela governabilidade…

Eu não concordo, preferia alguém realmente indicado pelo Presidente por seu mérito, seu conhecimento jurídico, e não através de um acordo político que fará com que o governo possa aprovar as reformas que virão: administrativa e tributária!

Evidentemente, o Presidente teve que optar pela governabilidade. Um erro a meu ver, mas vida que segue… aliás ele errou também ao indicar o ex-ministro Sergio Moro, mas isto já é passado… mas está na conta!

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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