18 de março de 2024
Editorial

O STF e seu "carma"

Foto: Arquivo Google – Congresso em foco – UOL

Primeiramente devo pedir desculpas por novamente, porque nas 4 últimas semanas, em 3 delas eu escrevi sobre o STF, e voltarei a fazê-lo de novo… é o que eles querem aparentemente: estar sob os holofotes, então façamos sua vontade.
É claro e legítimo afirmar que o retardamento em demasia da aplicação de penalidades a infratores da lei parece um claro abuso do dever de presumir a inocência. Parece também um claro abuso de ingenuidade fingir que condenações em primeira e segunda instâncias não seriam suficientes para transformar a presunção de inocência em presunção de culpabilidade.
A Justiça perfeita é inatingível. Quantos julgamentos – e quantos juízes – seriam necessários para garantir ao derradeiro juízo a máxima possibilidade de acerto? Não há resposta (honesta) para tal questão. O papel do STF no julgamento da constitucionalidade da prisão após segunda instância é deplorável.
Sabem os membros da Suprema Corte que os réus sentenciados à prisão na segunda instância apelam às cortes superiores unicamente para retardar o cumprimento da pena ou mesmo vê-la prescrever. É constrangedor ver alguns magistrados em contorcionismos mentais na interpretação das leis para justificar o injustificável.
Pena não termos sete “Barrosos” no Supremo Tribunal Federal. Que voto brilhante e embasado em estatísticas e fatos para desmontar a falácia dos defensores de procrastinar a prisão dos que têm recursos. Claro para qualquer um. Parabéns Ministro…
Pelo Código de Processo Penal, sentença condenatória transitada em julgado não é a única circunstância em que o réu pode ser preso. Existem outras: flagrante delito; ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária; e prisão temporária ou preventiva.
É claro que, enquanto não existir sentença irreversível – o trânsito em julgado da sentença penal condenatória – de que fala a Constituição, o preso poderá vir a ser inocentado. Não admitir que alguém possa ser preso depois da condenação em duas instâncias é admitir que o Código de Processo Penal deve se jogado no lixo por ser inconstitucional.
Se um juiz julga, condena e manda para a prisão um réu e o julgamento é confirmado em segunda instância, se, ao final, o STF avalia tudo de novo e diz que aquilo não valeu nada, é como se fosse brincadeira o trabalho dos juízes “inferiores”. Inclusive, vai sair mais barato para a população que paga impostos, não é mesmo?
Parece um carma para o STF ter que decidir as questões de acordo com suas convicções e não com o diz a lei ou como o povo gostaria que fosse? Por que a dúvida, se a Constituição permite diversas interpretações – a mim não parece isso – por que não decidir de acordo com o que quer o povo?

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

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