16 de abril de 2024
Editorial

Ainda sobre o Juiz de Garantias

Foto: Arquivo Google – DomTotal

Desculpem eu, de novo, não continuar a saga “O Brasil que eu quero!”, porque o Juiz de Garantias é o jabuti na árvore ou a jabuticaba do momento… vale lembrar que, antes se usava esta expressão – Jabuticaba – para coisas que só aconteciam ou apareciam no Brasil, mas já foi provado que na Costa Rica, muito antes de ser “descoberta” no Brasil, a Jabuticaba já era fruta de domínio público, portanto, jabuticaba não pode mais ser usada como coisa exclusiva do Brasil… usemos o “jabuti/tartaruga ou semelhante em cima de uma árvore que serve para todo o mundo, ok?”.
Deixem ver se eu entendi direito. O juiz de garantias fiscaliza a fase de investigação e coleta de dados, em contato com a polícia e o Ministério Público. O juiz de sentença julga baseado nas informações que recebeu. Nos países em que o processo adotado é este, vale a sentença proferida, ou seja: o réu é absolvido (e vai para casa), ou é condenado (e vai para a cadeia). Lá não há julgamento em segunda instância, proferido por um colegiado de três desembargadores. É assim que vai ser no Brasil? Se for, topo de cara!!!
Será que não estaremos apenas criando (a um preço ainda não calculado) mais um pequeno degrau para tornar ainda mais distante o almejado “trânsito em julgado” constitucional?
Para que juiz de garantias? A quantidade absurda de recursos já não atende? Colocar mais um elemento entre indiciamento e sentença vai ajudar em quê? Se o réu for absolvido, ele vai achar que o juiz de garantias foi decisivo para que o estado democrático de direito… Se for condenado, irá dizer que os dois juízes formam uma conspiração contra ele e que vai recorrer… Isso se um juiz não bater de frente com o outro.
O objetivo de Moro ao assumir a Justiça era ter melhores condições de lutar pelo seu legado, representado pela Operação Lava-Jato, pois temia o que ocorreu na Itália com a Operação Mãos-Limpas, quando a classe política obteve êxito no seu desmonte.
No Brasil há uma conspiração em andamento, com a nítida omissão de Bolsonaro, motivo pelo qual Moro deveria desembarcar do governo e lançar-se na política, aproveitando o vazio que ainda existe no centro e sua excelente avaliação junto à opinião pública.
O juiz de garantias surgiu para assegurar que os corruptos demorarão mais tempo para serem julgados. Com a inclusão de mais um personagem nos processos judiciais, os custos dos julgamentos, que já são enormes, aumentarão ainda mais. Ou seja, os corruptos endinheirados ficarão mais tempos soltos e nós vamos pagar essa conta com os nossos impostos. Em resumo, trata-se de um golpe de mestre dos políticos em cima do povo.
Mas, como eu disse no Editorial anterior, foi um efeito previsto pelo Presidente e sua Equipe… “veto vinte e tantos artigos e deixo passar aqueles que o Congresso se comprometeu, mas que não tenho como implantar, porque não indicaram a fonte do recurso”.
A criação do Juiz de garantias cria também uma sequência infindável de sucessivos recursos contra suas eventuais decisões (podendo chegar ao STF), o que, na prática, torna o inquérito policial um novelo kafkiano sem perspectiva de terminar. Vejam que com esta inclusão do Juiz de Garantias, abrir-se-ão (odeio a mesóclise, mas…) novos possibilidades de recursos contra suas decisões, atrasando ainda mais o desfecho do processo.
Agora, tanto o processo criminal quanto o inquérito policial poderão ter uma duração irrazoável, contrariando um dos direitos fundamentais constitucionais.
O Juiz de garantias, na verdade, foi criado para atenuar os crimes conhecidos como do “colarinho branco”. Se o magistrado, que for julgar o processo, observar falhas, poderá solicitar mais medidas para reforçar a sua plena convicção na decisão final? Se a resposta for sim, desmoralizará o colega; caso negativo, favorecerá o criminoso. Aí é que mora o perigo! Criminosos unidos jamais serão punidos.
Que xeque-mate que o Legislativo deu no Executivo, com o auxílio do Judiciário! A Operação Lava-Jato, que deu uma esperança às pessoas honestas do Brasil, está com os dias contados.
Não é só no caso do Juiz de garantias que bolsonaristas e petistas comungam das mesmas ideias. Também quando são acusados de crimes de corrupção, ambos preferem, em vez de se defenderem, desqualificar o acusador.
O aparelhamento ideológico do estado une as duas pontas em uma mesma prática. O discurso sectário do ódio político, o “nós contra eles”, é outro ponto em comum.
Em um momento em que a União e a maioria dos estados enfrentam um duro ajuste fiscal para saírem de uma situação falimentar, nossos congressistas inventam uma despesa bilionária sem sequer indicar de onde sairá a receita para custeá-la.
A nação pode viver sem esse Juiz de garantias, pois um único juiz pode garantir a aplicação da lei e proferir a sentença. Se errar, temos tribunais superiores para corrigir o erro.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

2 Comentários

  • Tuty Pinheiro 4 de janeiro de 2020

    Caro amigo e meu editor.
    Achei que valia à pena expor uma das minhas ideias neste espaço.
    O “autor” desta peça jurídica foi, nada mais, nada menos, que o Deputado Marcelo ‘Frouxo’, o parceiro numero 1 da bandidagem no Brasil, nas palavras do Guzzo.
    ‘Frouxo’ é visto, por qualquer ser com inteligência mediana, como o verdadeiro mandante do assassinato da vereadora carioca.
    Ele estaria, apenas, defendendo seus interesses, como a esmagadora maioria dos nosso congressistas e membros do judiciário…
    A conferir.
    Abraços

    • admin 4 de janeiro de 2020

      Tuty,
      Meu amigo, eu não sabia que ele tinha sido o mentor desta COISA… de qq maneira, tudo o que vem dele deve-se desconfiar, a princípio.
      Valeu,
      Valter

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