19 de março de 2024
Editorial

A última segunda instância

Foto: Arquivo Google – UOL Notícias

Em praticamente todos os países do Primeiro Mundo e em muitos outros até de Terceiro Mundo, um condenado já começa a cumprir sua pena antes do fim de todos os recursos. Mas no Brasil, com sua inegável lentidão em todas as esferas dos três Poderes, opta-se pelo caminho oposto.
Pudera! Um Supremo que é composto por ministros que não foram juízes de carreira, por ex-advogados de legendas envolvidas em corrupção e parentes de ex-políticos cassados, não poderia tomar uma decisão imparcial. Fosse séria essa Corte, seu presidente se declararia impedido de votar qualquer processo envolvendo o seu ex-partido. Ou seria atual? E outros, cuja família tem “Ligações Perigosas” – lembram do filme? – com advogados de réus sob julgamento no STF deveriam seguir o mesmo caminho. Sou inocente demais, não?
Na contramão do desejo da imensa maioria dos brasileiros honestos, nossa Justiça ameaça um retrocesso. Caso o STF entenda que a prisão do réu após o julgamento na segunda instância não seja legal, nossa Justiça, que já é lenta para decidir, ficará pior ainda. Quem tiver dinheiro para pagar altos honorários a advogados conseguirá empurrar seus processos até a prescrição dos crimes. Paira no ar um clima de que os crimes de colarinho-branco continuarão impunes. Diante de um STF tão desgastado e desacreditado não é difícil prever o final dessa novela.
As instituições brasileiras estão desacreditadas pela população, que olha com desconfiança para as medidas tomadas por Executivo, Legislativo e, principalmente, Judiciário, que vem interpretando a lei ao sabor do réu ou do interesse da ocasião. E o pior, legislando quando isto não é sua função.
A maioria da população se sente desprotegida, não só devido à legislação benevolente com autores de falcatruas como pela interpretação leniente das leis, notadamente pelas instâncias superiores. O STF terá uma oportunidade de mostrar a que veio no julgamento da prisão em segunda instância. Caberá aos ministros escolher entre o descrédito total ou a esperança para o povo brasileiro.
Tudo que leio sobre a prisão após segunda instância remete à morosidade com que a Justiça atua. O principal vilão é o número de recursos disponíveis às partes. Aí vem minha pergunta: será que não seria mais simples mudar o rito processual, limitando tais recursos? Sabe-se que, numa parcela grande dos casos, a ação é meramente protelatória e limitado a poucos.
A sociedade brasileira espera que seja mantida a prisão imediata após a condenação em segunda instância. O Supremo Tribunal Federal tem uma oportunidade maiúscula de acabar com a pecha de República de bananas que envergonha o nosso país, mantendo a decisão que obriga os condenados a ir para a cadeia sem subterfúgios protelatórios.

Valter Bernat

Advogado, analista de TI e editor do site.

Advogado, analista de TI e editor do site.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *