29 de março de 2024
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Pessoa saudável e com condições de trabalhar não deve continuar a receber pensão alimentícia


Pessoa saudável, com condições de exercer sua profissão e que tenha recebido pensão alimentícia por tempo suficiente para que pudesse se restabelecer, não deve continuar recebendo o benefício. Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal de Justiça dispensou homem da obrigação de continuar pagando pensão alimentícia à sua ex-companheira.
O casal manteve união estável entre 2001 e 2012. A decisão judicial sobre a pensão alimentícia foi proferida em janeiro de 2013, quando se determinou o pagamento de 10% da remuneração do alimentante pelo período de três anos.
No julgamento da apelação e quanto a pensão alimentícia, o Tribunal de Justiça destacou que a alimentada era jovem, capaz profissionalmente e apta, sem impedimentos para se manter graças à trabalho, razões pelas quais não se justificaria a condenação de seu ex-companheiro ao pagamento de alimentos.
Mesmo apta para o trabalho, a alimentada apresentou Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça alegando que está desempregada e que mora de favor em casa de amigos. Sustentou que o ex-companheiro tem condições de continuar a arcar com a pensão que lhe foi paga durante o período de vigência da sentença de primeira instância.
Ao negar provimento ao Recurso Especial, o Superior Tribunal de Justiça afirmou que a sentença do Tribunal de Justiça do Estado onde ocorreu o julgamento, não deve ser reformada por estar de acordo com o entendimento da corte. Foi destacado que a Recorrente tem formação profissional apta a regular trabalho e não sofre de nenhuma patologia que a incapacite para o trabalho, razões pelas quais tem condições de mantença própria.

O Boletim

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