29 de março de 2024
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O idoso e sua administração patrimonial


Cumpre esclarecer que o idoso pode vender o seu patrimônio próprio, independentemente de qualquer autorização de filhos, netos ou juiz.
Muitas pessoas equivocadamente associam a imagem do idoso a um ser humano incapaz de gerir a própria e vida e o seu patrimônio. Mas estão desinformados e na contramão da longevidade que marca a vida das pessoas nos dias atuais.
Não é raro relatos de pessoas da terceira idade alegando que são vigiadas por filhos e netos na gestão dos seus próprios bens.
Tentam convencer o idoso de que precisa da autorização dos herdeiros para vender o patrimônio que possui.
Além de moralmente reprovável, essa conduta é totalmente ilegal. Para começar, não existe herança de pessoa viva.
É bom que fique claro que o idoso pode vender o seu patrimônio como bem entender. Colocar obstáculos à sua livre possibilidade de celebrar contratos de alienação de seus bens constitui crime punível com reclusão de 6 meses a 1 ano e multa.
Em caso de alguma incapacidade física ou mental que acometa o idoso, é incumbência legal de seus familiares ou do Ministério Público promover a sua interdição, a qual ocorre por meio de ação judicial própria onde será nomeado alguém para o exercício da curatela, denominado curador. Incumbirá a este zelar e administrar o patrimônio da pessoa interditada.
Nesse tipo de ação qualquer dos familiares que não concorde com o pedido de interdição poderá exercer o direito de contestar a pretensão, mas via de regra o que define tal celeuma é a perícia médica, onde o perito nomeado pelo Juízo avaliará e poderá requerer exames do interditando, bem como responderá a todos os quesitos apresentados pelas partes no processo, concluindo ou não sob a ótica médica a existência da incapacidade e sua extensão para os atos da vida civil.
Resta claro, portanto, que o critério para a decretação da interdição não é a idade, e sim a incapacidade da pessoa de gerir seus atos e de tomar conta de seus bens. Não se avalia se o indivíduo é da terceira idade, mas tão somente, se está em seu juízo perfeito.
É claro que os idosos são os que têm maior incidência de incapacidade, posto que a idade, por vezes consideráveis, acarreta moléstias típicas, como a demência e o mal de Alzheimer.
Todavia, há indivíduos de pouca idade que acabam se tornando incapazes, necessitando de interdição e curatela. É o caso de pessoas acometidas por AVCs, aneurismas, problemas mentais severos, etc.
O número de indivíduos jovens que sucumbem as doenças citadas tem crescido muito, na maioria das vezes associado ao stress próprio do século XXI.

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