28 de março de 2024
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Dívidas do falecido


Quando uma pessoa falece muitas dúvidas surgem, não apenas com relação à divisão dos bens, mas também quanto ao pagamento das dívidas deixadas pela pessoa falecida e se existe responsabilidade dos herdeiros pelas dívidas deixadas.
O patrimônio formado por todos os bens, direitos e obrigações do falecido, passa a ser chamado de espólio.
O espólio deve ser partilhado entre os herdeiros e sucessores na proporção exata de seus direitos. Para que isso ocorra é necessária a instauração do inventário que pode ser judicial ou extrajudicial e para tanto será nomeado o inventariante, que será a pessoa responsável por administrar a herança durante todo o procedimento até a efetiva partilha dos bens.
Eventuais dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas por meio de recursos do próprio espólio, até o limite dos valores existentes. Quitadas as dívidas, o saldo restante, se existente, será partilhado entre os herdeiros.
Se a cobrança da dívida for posterior à partilha, cada herdeiro responderá proporcionalmente até o limite do valor da herança recebida, qual seja, a sua responsabilidade está limitada ao limite do valor recebido.
Assim, não existe herança de dívida, trata-se de expressão equivocada. O que ocorre é o pagamento da dívida com os recursos deixados pelo próprio falecido, e posteriormente a divisão dos bens restantes, ou então, se realizada a partilha sem a devida quitação anterior das dívidas, ocorrerá a cobrança proporcional ao quinhão recebido por cada um dos herdeiros, até o limite do valor da herança recebida, logo, o herdeiro responderá eventualmente, de forma limitada, considerando os valores que tenha recebido a título de herança.
Por fim, destacamos a importância de se verificar eventual existência de obrigações contratuais, antes mesmo de iniciar um procedimento de inventário.
Determinadas obrigações contratuais, via de regra, são extintas quando o contratante falece, isso em função de um seguro de morte contratado justamente para cobertura de valores, como é o caso do empréstimo consignado. Nesse caso, nem a herança, muito menos os herdeiros do consignante, responderão por esta dívida.
Outros contratos, a exemplo o contrato de financiamento, podem prever contratação acessória de seguro por morte ou invalidez permanente, também conhecido como seguro prestamista, caso em que a seguradora será responsável pelo saldo da dívida, evitando-se, assim, a inadimplência e consequentes dívidas contratuais.

O Boletim

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