29 de março de 2024
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Consumidor insatisfeito poderá cancelar contrato de serviços por assinatura


O consumidor poderá ter reconhecido seu direito à imediata rescisão do contrato de prestação de serviços de execução continuada em que há pagamento antecipado. É o caso dos prestadores de TV por assinatura, jornais e revistas por assinatura, serviços de clubes e academias de ginástica, entre outros.
O direito é previsto no Projeto 309/2018 em tramitação na Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor, onde aguarda relatório. A matéria altera o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078 de 1990.
A proposta é fundamentada nas dificuldades que os consumidores encontram em cancelar contratos de prestação continuada de serviços junto a seus prestadores, em especial na modalidade de pagamento antecipado. Muitas dessas empresas, inclusive, estão as que mais recebem reclamações junto às entidades de proteção do consumidor.
A prática usual de mercado exige que o prestador de serviço continuado comunique à administradora do cartão de crédito a desistência do usuário do serviço. Entretanto, é comum a recusa do prestador em aceitar o cancelamento requerido pelo consumidor.
O projeto oferece uma solução para extirpar tal conduta abusiva dos prestadores de serviços, qual seja, a concessão, ao consumidor, de um direito irretratável de obter o cancelamento do pagamento do serviço, sem que seja necessária a prévia anuência do prestador do serviço.
Além disso, não se pode dar aos serviços com prestação sucessiva o mesmo tratamento dispensado àqueles prestados imediatamente à celebração do contrato ou em uma só etapa, por uma razão óbvia, a qualidade e a presteza no atendimento são avaliadas, concretamente, ao longo da sua execução. E nem sempre ela corresponde às informações de presteza, eficiência e qualidade técnica prometidas pela empresa no momento do contrato.
Por certo que o projeto caso aprovado, garantirá mais segurança às partes e ainda contribuirá para o descongestionamento dos órgãos judiciários, principalmente os juizados especiais cíveis.
Fonte: JusBrasil

bruno

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