28 de março de 2024
Lucia Sweet

Semente de maconha


O ministro Celso de Mello, do STF, com todo o respeito uma instituição que virou um bordel na acepção francesa da palavra (que significa uma grande bagunça, un grand désordre), acaba de decidir hoje que importar semente de maconha não é crime. Segundo o Ministro, “ semente não pode ser qualificada como droga nem constitui matéria-prima destinada a seu preparo, porque não possui, em sua composição, o princípio ativo da maconha, chamado tetrahidrocanabinol (THC)”. Excelente sofisma. J’en suis bouche bée!
E assim ele rejeitou, segundo O Globo, a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra uma mulher que importou da Holanda 26 sementes da planta. A mulher tinha sido acusada do crime de importar matéria-prima, insumo ou produto químico destinado à preparação de drogas, que pode resultar em condenação de até 15 anos de prisão. O Tribunal de Justiça de São Paulo rejeitou a denúncia. Mas, no julgamento de um recurso do Ministério Público, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) recebeu a denúncia. Agora, no recurso apresentado pela defesa da acusada, o STF estabeleceu que a prática não configura crime”.
Ou seja, a lei brasileira considera que o uso de drogas ou de uma “substância ilícita” não pode configurar crime.
Já o tráfico vende drogas ilícitas para outros indivíduos. É crime e é rigorosamente punido.
De quem o consumidor compra a droga, se a droga é proibida? Do traficante. Mas, se não houvesse consumidor, não haveria traficante. Na prática, pode consumir, pode comprar a droga e importar a semente, só não pode vender ou plantar. O que veio primeiro, o ovo ou a galinha?
Tudo bem, mas gostaria que alguém, mais inteligente do que eu, me explicasse melhor essa história: se plantar maconha é crime, importar sementes de maconha não seria para plantar? Ou eu estou enganada?
Procurei no Google uma imagem da semente da maconha. Talvez, pelo tamanho, daria para ser usada para jogar bingo, alguém sugeriu. Quem sabe? Mas aí me lembrei que bingo é jogo de azar. E me deparei com uma decisão do STJ , em 2017, que Bingo , mesmo que seja promovido sem fins lucrativos é crime, mas não gera dano moral coletivo.
Ou seja, é crime sem castigo. Só rindo.

Lucia Sweet

Jornalista, fotógrafa e tradutora.

Jornalista, fotógrafa e tradutora.

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