29 de março de 2024
Colunistas Ilmar Penna Marinho

O Supremo não livrou o governador Witzel do Impeachment


Na história do Brasil, o único processo de impeachment contra um Governador, cuja tramitação foi concluída foi o do governador Muniz Falcão, de Alagoas, em 1957. Terminou em violência com muitos tiros disparados, um deputado morto e oito feridos.
A excepcionalidade pode ser quebrada com a esperada aprovação pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) do impeachment do Governador do Rio de Janeiro Wilson Witzel, denunciado “na esteira das operações que miram desvios da saúde no Estado e atingiram o Executivo”.
A tramitação seguia morosa até o sobressalto da intervenção de dois Togados do Supremo, que, sem examinarem o mérito da destituição de um Governador omisso e burlescamente candidato presidencial, suspenderam o processo legislativo.
O ex-juiz desconhecido Witzel se elegeu governador na onda bolsoanarista e depois virou ferrenho inimigo do Presidente da República.
Na eclosão da pandemia sanitária em escala mundial, o governador do RJ assumiu uma postura irresponsável. Liberou as aglomerações no Carnaval e de tantos abraços distribuídos para se tornar popular contraiu a Covid-19.
Desprezou a crise do abastecimento de água e até hoje a população se farta de água mineral e evita o consumo de água poluída e fedorenta da CEDAE.
O rombo orçamentário da sua gestão é de R$ 13,5 bilhões, praticamente impagável.
Por três vezes consecutivas o Tribunal de Contas do Estado rejeitou à aprovação das contas.
Como Governador,  a prioridade assistencial à saúde diante do letal Covid-19 vem sendo criminosamente questionada. Cada vez mais se avolumam as suspeitas do seu envolvimento nos crimes “hediondos” de compras fraudulentas de respiradores e na construção de hospitais de campanha não entregues.
Ao invés de se “alinhar com a Justiça para que se apure rapidamente os fatos”, tal como prometeu, recorreu ao Supremo para barrar o impeachment, alegando que a ALERJ não respeitou a “proporção partidária da Casa” na definição da Comissão julgadora, tudo para invalidar a admissibilidade do processo.
Um togado do STF o tirou do cadafalso.  A “respeitável decisão do ministro” acatou o preciosismo jurídico da defesa e sustou a tramitação, mas não anulou o processo. Também adiou o prazo da apresentação da defesa do governador perante o Legislativo estadual.
Na retomada dos trabalhos legislativos, a ALERJ tomará conhecimento das apurações do Ministério Público Federal sobre a participação ativa de Witzel no “comando das contratações realizadas com as empresas investigadas por desvios na área da Saúde”.
É bom lembrar que o ex-secretário de Saúde do Rio de Janeiro foi recentemente solto da prisão, após uma delação premiada com o MPF. As informações comprometedoras da delação poderão comprovar a governabilidade irresponsável e corrupta do Governador Witzel e o colocar “no vértice da pirâmide do suposto esquema de desvio de verbas para o combate à pandemia do coronavírus no estado”.
Superados os meandros jurídicos no xadrez político e comprovados os crimes contra a saúde, a população fluminense aguarda com esperança a aprovação do impeachment.
O presidente da ALERJ já recorreu da decisão protelatória do STF para apressar a retomada dos trabalhos da Comissão e confirmar a justa causa na destituição do Governador do RJ.
Será o 5ª governador do RJ a ser preso.
Que Deus proteja o Estado do Rio de Janeiro e o Brasil.

Ilmar Penna Marinho Jr

Advogado da Petrobras, jornalista, Master of Compatível Law pela Georgetown University, Washington.

Advogado da Petrobras, jornalista, Master of Compatível Law pela Georgetown University, Washington.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *